domingo, 15 de abril de 2012

Esmalte e organização

Oi, tudo bem? Como foi o domingo de vocês?

O meu foi bem produtivo, consegui alcançar os Desafios Pérolas da Alessandra e agora junto com a Fernanda Reali, demorei a decidir mas consegui escolher o esmalte para o post.



Escolhi mostrar a organização das contas pagas, esta caixa acima, eu armazeno três pastas sanfonadas onde separo por conteúdo e ano.


Cores diferentes, a rosa contém: IPVA, CREF, I.R. FACULDADE, IDIOMAS...

Aroxa contém: Telefone e do Apartamento (condomínio e parcelas)

A azul contém: Água e Luz.

Lembrando que cada conta ou documento, tem seu tempo certo a ser guardado, podemos encontrar em vários sites e blogs explicando maneiras diferentes de se organizar e auxiliando no tempo a ser armazenado. Segue algumas dicas:

Prazos para arquivar contas:

Imposto de Renda - O contribuinte deve guardar cópia da declaração anual de rendimentos e todos os documentos utilizados para deduções do Imposto de Renda, como recibos médicos, dos últimos cinco anos. Durante esse período, o fisco pode, a qualquer momento, solicitar informações adicionais.

Documentos médicos - A carteira de vacinação e os exames médicos, como radiografias, por exemplo, devem ser guardados permanentemente, para eventual acompanhamento médico. Guarde os comprovantes de pagamento de serviços médicos, hospitalares ou de planos de saúde dos últimos cinco anos.

Água, luz e telefone - Guarde as contas dos últimos cinco anos, prazo para uma eventual ação de cobrança, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor.

Consórcios - Até a quitação total das cotas e liberação do bem.

Comprovantes de pagamento de empregado, folha de pagamento ou contracheque - Guarde por cinco anos. O funcionário demitido tem prazo de dois anos para fazer reclamações trabalhistas dos últimos cinco anos de trabalho.

Notas de serviços de profissionais liberais - É recomendável guardá-los por cinco anos.

Aluguéis de imóveis - Também é recomendável guardar os recibos por três anos.

Condomínio - Ao contrário dos aluguéis, os recibos de condomínio precisam ser guardados pelo prazo de dez anos.

Prestação de imóveis - Até o fim do contrato ou do financiamento e a posse da escritura do imóvel feita no cartório de registro de imóveis.

Fatura do cartão de crédito - Guarde os pagamentos do cartão de crédito por cinco anos. 

Notas fiscais - O prazo necessário para se manter a nota fiscal dependerá do produto adquirido. O Código de 
Defesa do Consumidor garante eventual troca ou reclamação, no caso de o comprador não ficar satisfeito com a mercadoria, durante prazo de 90 dias. Entretanto, as mercadorias com prazo de garantia devem ter suas notas guardadas até o fim da garantia. Para produtos e serviços não-duráveis, como alimentos, preserve a nota pelo prazo da garantia legal de 30 dias.

Carnês - O consumidor pode retirar o contrato que assinou quando fez a compra assim que pagar a última prestação. Quem não resgatou o contrato deve manter o carnê à disposição por dois anos.

Mensalidade escolar - Os comprovantes de pagamento devem ser guardados por cinco anos.

IPTU e IPVA - Devem ser arquivados por cinco anos.
Multas e documentos do veículo - É aconselhável que todos os comprovantes de multa sejam guardados por no mínimo dois anos. Certificado de compra e venda deve permanecer com o proprietário do automóvel até que o veículo seja vendido ou trocado.

Contrato de seguros - Um ano, quando for contrato anual, ou até a retirada da apólice.

Espero que ajude vocês, beijos e continuem participando conosco.








2 comentários:

  1. Manter papelada em ordem é fundamental. Também tenho esquemas pra manter tudo em ordem - pelo menos, separado...! Marion, do blog Criações em família & cia.

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  2. Interessante como todos se organizam em determinadas coisas.
    Muito útil seu post, além de estar com as unhas bonitas e fazer parte dessa blogagem da fernanda.
    boa semana
    bjo
    Zizi

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